USO DE MÁSCARA EM CONDOMÍNIOS

Apesar de os condomínios serem espaços privados, a Lei 14.019 (que determina a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual) também se aplica a eles, principalmente às áreas coletivas, e o síndico poderá advertir as pessoas. Em caso de descumprimento, ele também deverá aplicar multas. Nos condomínios, esse tipo de situação se torna mais fácil de ser resolvida, sendo papel do síndico e dos próprios moradores fiscalizar o uso da máscara nos ambientes de uso coletivo.
As máscaras funcionam como uma barreira física para a liberação dessas gotículas no ar quando há tosse, espirros e até mesmo durante conversas. Seu uso é importante principalmente em locais em que não é possível manter uma distância mínima de segurança. Apesar de sua eficácia, seu uso deve ser acompanhado de outras medidas de proteção como limpeza frequente das mãos e distanciamento físico de 2 metros de outras pessoas.
Lembrando que o uso de máscaras é recomendado mas não adianta sem os devidos cuidados.
Para higienização de máscaras de tecido, é necessário deixá-las de molho por 30 minutos em solução de água sanitária e lavá-las com água e sabão.