POSSO PERDER O IMÓVEL?

Sim, pode! O atraso do pagamento do condomínio por um longo período pode sim acarretar na perda do imóvel. A administradora pode ingressar com ação judicial contra o mau pagador após 3 meses de atraso. Segundo o Art. 3° IV da Lei 8009/90, não pode o devedor opor a impenhorabilidade quando o processo for movido para cobrança de "…taxas e contribuição devidas em função do imóvel familiar." Aqui também se encaixa o IPTU. O entendimento já firmado no STJ permite a penhora de imóvel considerado bem de família para o pagamento de despesas Condominiais referentes ao próprio imóvel. Ou seja, mesmo sendo seu único imóvel, ele pode sim ser penhorado se você estiver devendo as taxas, condomínios e impostos sobre este imóvel. Entre em contato com a sua administradora de condomínio e regularize a sua dívida.